Sexta-feira, 29 de Junho de 2012

Simulador para cálculo do crédito horário das escolas






Trata-se de um instrumento de apoio que carece de eventuais sugestões que o melhorem e que antecipadamente agradecemos e de valores que ainda não podem ser previstos, como é o caso do EFI. De qualquer forma, não impede a sua utilização uma vez que os indicadores/ parâmetros são independentes.


Os valores que aparecem no documento surgem como sugestão e só as células para introdução de dados estão acessíveis. Todas as outras não são passíveis de alteração.

Os documentos que estão na base de construção do simulador são:

 

4 comentários:

João Moreira disse...

Ad duo,

Porque é que o "K" é maior que zero?

abel disse...

O K é maior que 10. A fórmula está correta. Apenas a nota merece essa correção. Numa próxima atualização vamos ter isso em conta.

João Moreira disse...

Abel,

Para o próximo ano letivo K*CAP será no minimo 10 (norma transitória). Até aqui não tenho dúvidas.

Para o ano letivo 2013/2014 e subsequentes qual será o valor de K?

Segundo o que consigo ler no despacho - anexo I (o seu valor corresponde à diferença entre quatro vezes o número das turmas consideradas e o número total de horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD de que usufruem os docentes) o valor deste pode ser negativo (exemplo: escola com 36 turmas e um total de horas do artigo 79º de 369. 4*36-369=-225)

Estarei errado?

abel disse...

Matematicamente o valor de K pode ser inferior a zero. É verdade. Mas não parece ser muito coerente a definição de um número de horas de crédito horário igual a zero que vai atingir muitas escolas. Se olharmos para trás, os despachos respetivos definiram sempre como mínimo 10 horas de crédito, e isto para as escolas com um valor de art.º 79.º igual ou superior a 78 horas. Esse pressuposto deverá manter-se. Veremos nos anos letivos seguintes.